- dagliasantisadvoca
- 24 de abr.
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Uma das dúvidas mais comuns entre inquilinos e profissionais do mercado imobiliário é sobre o momento certo para sair de um imóvel alugado sem precisar pagar multa por rescisão contratual antecipada. Afinal, existe um prazo mínimo legal? O contrato prevalece sobre a lei? Há exceções?
Neste artigo, com base na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e na jurisprudência atual, esclarecemos quando a multa de quebra de contrato de aluguel pode ser exigida e em quais situações o locatário pode rescindir o contrato sem penalidade.
1. O que diz a Lei do Inquilinato sobre rescisão antecipada do contrato?
A rescisão antecipada de contrato de locação residencial está prevista no artigo 4º da Lei nº 8.245/91:
“Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado (...). O locatário poderá devolvê-lo a qualquer tempo, pagando a multa pactuada proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua ausência, a que for judicialmente estipulada.”
Ou seja, a lei permite que o inquilino entregue o imóvel antes do fim do contrato, mas obriga o pagamento da multa prevista – geralmente de 3 meses de aluguel – salvo exceções legais.
2. Existe previsão legal de isenção da multa após 12 meses?
Não. A Lei do Inquilinato não menciona prazo mínimo de 12 meses para isentar o inquilino da multa contratual.
A ideia de que o locatário pode “sair sem pagar” após 1 ano é um entendimento recorrente no mercado, mas que não encontra respaldo direto na legislação.
3. Quando o inquilino pode sair sem pagar multa?
Existem apenas duas situações em que o locatário pode sair do imóvel sem pagar qualquer multa contratual:
a) Por transferência do local de trabalho (art. 4º, parágrafo único)
Se o inquilino for transferido pelo empregador para outra cidade ou estado, pode devolver o imóvel sem multa, desde que notifique o locador com antecedência mínima de 30 dias e comprove a transferência involuntária.
Esse é o único caso de isenção expressa prevista na Lei do Inquilinato.
b) Por acordo entre as partes
Nada impede que o locador renuncie à multa por livre vontade ou proponha redução parcial do valor. I
4. O que significa multa proporcional por quebra de contrato?
A multa proporcional é aquela calculada com base no tempo restante do contrato. Por exemplo: contrato de 30 meses com multa de R$ 3.000,00…. se o inquilino sair no 15º mês, a multa será de R$ 1.500,00.
Quando a multa não é proporcional, há risco de contestação judicial por abuso de direito, especialmente se o inquilino já tiver cumprido grande parte da obrigação.
5. E se o contrato tiver prazo indeterminado?
Se o contrato já estiver por prazo indeterminado (após vencimento sem renovação formal), não há mais multa por rescisão antecipada, mas o inquilino deve respeitar o aviso prévio de 30 dias, previsto no artigo 6º da Lei do Inquilinato.
Vai sair do imóvel e não sabe se a multa é devida?Conte com o apoio de um advogado especializado em Direito Imobiliário para analisar o contrato e proteger seus direitos.