Excetuadas as hipóteses de isenção, quando uma pessoa compra um imóvel e depois vende esse bem por um valor maior do que pagou, ela deve pagar imposto sobre o lucro imobiliário, “ganho de capital”. Na maioria dos casos, incide alíquota de 15% sobre essa diferença (para ganhos de até R$ 5.000.000,00).
Explico: se você comprou um apartamento por R$ 900.000,00 e depois vendeu por R$ 1.300.000,00 deve pagar 15% de imposto sobre a diferença de R$ 400.000,00, o que representaria R$ 60.000,00 ao fisco.
Poucas pessoas sabem, mas há maneiras de diminuir essa incidência. Mencionarei 5 (cinco) delas, registrando que se trata de rol exemplificativo e não exaustivo.
1.Se você comprou um imóvel sem mobília, e agora está vendendo com mobília, o correto é você discriminar, em documento adequado, quanto está sendo pago separadamente pelo comprador, por exemplo, R$ 1.200.000,00 pelo apartamento e R$ 100.000,00 pela mobília. Do contrário, haverá injusta tributação sobre os móveis, o que não é correto.
2. Se você está pagando comissão a um corretor de imóveis, ela também deve ser descontada, ou seja, se nessa venda R$ 65.000,00 forem comissão de corretagem, declare esse pagamento, diminuindo o cálculo do “lucro”;
3. Se você fez benfeitorias (construção, ampliação e reformas) no imóvel, deve declarar todas elas, de modo a reduzir o “ganho “;
4.Se você financiou esse apartamento quando comprou, os juros pagos também devem ser abatidos;
5.O imposto que vocês pagou na aquisição do apartamento (itbi), que normalmente é de 3%, entra também na dedução.
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