top of page

Existe prazo para registrar a escritura de compra e venda de um imóvel?

  • Foto do escritor: dagliasantisadvoca
    dagliasantisadvoca
  • 25 de abr.
  • 3 min de leitura

Você já deve ter escutado que “só é dono quem registra”. Essa frase popular reflete uma realidade importante no mercado imobiliário: sem o devido registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, a compra do imóvel não está completa do ponto de vista jurídico.


Por que é tão importante registrar a escritura?

Ao comprar um imóvel, muitas pessoas acreditam que a assinatura da escritura pública já basta para se tornarem proprietárias. No entanto, a verdadeira transferência de propriedade só ocorre com o registro da escritura na matrícula do imóvel. É esse passo que garante que o comprador seja, oficialmente, o novo titular do bem.

Sem esse registro, o imóvel continua, legalmente, vinculado ao antigo dono. Isso pode gerar diversos riscos — desde disputas de propriedade até o risco de o imóvel responder por dívidas do vendedor.


Existe um prazo legal para registrar?

A legislação brasileira não estabelece um prazo específico para o registro da escritura. No entanto, a recomendação é que esse registro seja feito o quanto antes. A demora pode gerar prejuízos irreversíveis, especialmente se houver má-fé ou pendências ocultas na negociação.

Em termos práticos, o ideal é realizar o registro imediatamente após a assinatura da escritura pública, especialmente se houver financiamento bancário envolvido ou a necessidade de segurança em futuras transações (como venda ou doação do imóvel).


Quais os riscos de não registrar a escritura?

Deixar de registrar a escritura de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis pode gerar graves consequências jurídicas e financeiras. Veja os principais riscos:

  1. Impossibilidade de vender ou financiar o imóvel

    Sem o registro, o comprador não é, oficialmente, o proprietário. Isso significa que não poderá vender o bem legalmente, tampouco utilizá-lo como garantia em operações de crédito ou financiamentos.

  2. Penhora por dívidas do antigo proprietário

    Como o imóvel continua vinculado ao nome do vendedor, ele pode ser penhorado para quitar dívidas anteriores à compra — mesmo que você já esteja morando no local e tenha quitado o valor integral.

  3. Fraudes e insegurança jurídica

    A ausência de registro pode configurar fraude contra credores ou fraude à execução, especialmente se o imóvel for utilizado para se esquivar de obrigações judiciais. Além disso, sem o registro, o comprador não possui proteção legal plena contra terceiros.

  4. Perda da propriedade para outro comprador

    Em situações de má-fé, o antigo proprietário pode vender o mesmo imóvel para outra pessoa e, se essa segunda parte registrar primeiro, pode obter a titularidade do bem, mesmo que você tenha comprado antes.


Como registrar corretamente a escritura?

O registro deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis competente (o da circunscrição onde está localizado o imóvel).

O pagamento dos emolumentos também é obrigatório — esses valores variam conforme o Estado e o valor da transação.

O papel do advogado especializado em Direito Imobiliário

Contar com a orientação de um advogado especialista em direito imobiliário é fundamental para garantir que todos os trâmites sejam feitos corretamente. Um profissional experiente pode verificar a documentação do imóvel, identificar pendências que possam dificultar o registro e acompanhar o processo até a efetivação do registro na matrícula.


Conclusão

Embora o registro da escritura não tenha um prazo legal obrigatório, adiar essa etapa compromete a segurança da transação e pode expor o comprador a uma série de riscos.

Portanto, ao adquirir um imóvel, não basta apenas assinar a escritura — é essencial registrá-la o quanto antes no cartório competente. E, para garantir que tudo seja feito com segurança, conte com a assessoria de um advogado que atua na área imobiliária.



 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Doação de boca tem validade?

Você já ouviu alguém dizer “esse imóvel é seu, eu já te dei”? Apesar da boa intenção, essa prática conhecida como “doação de boca”, feita...

 
 
 

Comments


(47) 991273725

©2021 por Daglia Santis. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page