Existe prazo para registrar a escritura de compra e venda de um imóvel?
- dagliasantisadvoca
- 25 de abr.
- 3 min de leitura
Você já deve ter escutado que “só é dono quem registra”. Essa frase popular reflete uma realidade importante no mercado imobiliário: sem o devido registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, a compra do imóvel não está completa do ponto de vista jurídico.
Por que é tão importante registrar a escritura?
Ao comprar um imóvel, muitas pessoas acreditam que a assinatura da escritura pública já basta para se tornarem proprietárias. No entanto, a verdadeira transferência de propriedade só ocorre com o registro da escritura na matrícula do imóvel. É esse passo que garante que o comprador seja, oficialmente, o novo titular do bem.
Sem esse registro, o imóvel continua, legalmente, vinculado ao antigo dono. Isso pode gerar diversos riscos — desde disputas de propriedade até o risco de o imóvel responder por dívidas do vendedor.
Existe um prazo legal para registrar?
A legislação brasileira não estabelece um prazo específico para o registro da escritura. No entanto, a recomendação é que esse registro seja feito o quanto antes. A demora pode gerar prejuízos irreversíveis, especialmente se houver má-fé ou pendências ocultas na negociação.
Em termos práticos, o ideal é realizar o registro imediatamente após a assinatura da escritura pública, especialmente se houver financiamento bancário envolvido ou a necessidade de segurança em futuras transações (como venda ou doação do imóvel).
Quais os riscos de não registrar a escritura?
Deixar de registrar a escritura de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis pode gerar graves consequências jurídicas e financeiras. Veja os principais riscos:
Impossibilidade de vender ou financiar o imóvel
Sem o registro, o comprador não é, oficialmente, o proprietário. Isso significa que não poderá vender o bem legalmente, tampouco utilizá-lo como garantia em operações de crédito ou financiamentos.
Penhora por dívidas do antigo proprietário
Como o imóvel continua vinculado ao nome do vendedor, ele pode ser penhorado para quitar dívidas anteriores à compra — mesmo que você já esteja morando no local e tenha quitado o valor integral.
Fraudes e insegurança jurídica
A ausência de registro pode configurar fraude contra credores ou fraude à execução, especialmente se o imóvel for utilizado para se esquivar de obrigações judiciais. Além disso, sem o registro, o comprador não possui proteção legal plena contra terceiros.
Perda da propriedade para outro comprador
Em situações de má-fé, o antigo proprietário pode vender o mesmo imóvel para outra pessoa e, se essa segunda parte registrar primeiro, pode obter a titularidade do bem, mesmo que você tenha comprado antes.
Como registrar corretamente a escritura?
O registro deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis competente (o da circunscrição onde está localizado o imóvel).
O pagamento dos emolumentos também é obrigatório — esses valores variam conforme o Estado e o valor da transação.
O papel do advogado especializado em Direito Imobiliário
Contar com a orientação de um advogado especialista em direito imobiliário é fundamental para garantir que todos os trâmites sejam feitos corretamente. Um profissional experiente pode verificar a documentação do imóvel, identificar pendências que possam dificultar o registro e acompanhar o processo até a efetivação do registro na matrícula.
Conclusão
Embora o registro da escritura não tenha um prazo legal obrigatório, adiar essa etapa compromete a segurança da transação e pode expor o comprador a uma série de riscos.
Portanto, ao adquirir um imóvel, não basta apenas assinar a escritura — é essencial registrá-la o quanto antes no cartório competente. E, para garantir que tudo seja feito com segurança, conte com a assessoria de um advogado que atua na área imobiliária.
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