Após a assinatura do contrato de compra e venda (promessa de compra e venda/compromisso de compra e venda), as partes precisam encaminhar a escritura pública junto ao Tabelionato de Notas, sendo essa o documento (titulo) apto a ser levado a registro e transferir formalmente a propriedade do imóvel do vendedor para o comprador.
Reuni, aqui, nesse texto, os documentos exigidos em Santa Catarina para encaminhar a escritura pública (cada Estado tem um Código de Normas, de modo que as exigências podem ser diferentes em outro Estado). São eles:
DAS PARTES
PESSOA FÍSICA (inclusive do cônjuge ou companheiro): cópia do RG e CPF, endereço completo, profissão, endereço eletrônico, telefone, certidão de estado civil (a dos vendedores deverá ser atualizada (validade de 90 dias)).
Se forem casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens ou Separação Total posterior à 26/12/1977, além da Certidão de Casamento atualizada, também deverão apresentar a Certidão atualizada do Registro do Pacto Antenupcial no Livro 3-Auxiliar, realizado no domicílio conjugal.
Se forem estrangeiros, a Certidão de Estado Civil (nascimento ou casamento) deve estar apostilada (caso o País faça parte do tratado de Haia, do contrário, deve estar registrada no Ministério das Relações Exteriores), traduzida por tradutor juramentado no Brasil e registrado no Registro de Títulos de Documentos. (certidão no prazo 120 dias contados da data da emissão do documento estrangeiro).A mesma regra é aplicada quando a procuração for estrangeira.
PESSOA JURÍDICA: Última Alteração Contratual Consolidada, cópia do RG e CPF de todos os sócios e/ou representantes, endereço eletrônico, telefone, Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada (validade de 90 dias), Negativa da Receita Federal.
Caso a empresa não tenha registro na junta comercial, deverá ser apresentada a certidão de breve relato emitida pelo Registro de Títulos e Documentos atualizada (válida de 90 dias) em substituição à simplificada acima citada.
Se qualquer das partes for representada por PROCURAÇÃO, que deverá ser PÚBLICA, esta deverá ser específica para o imóvel, deverão apresentar a original da procuração e fotocópia dos documentos (RG e CPF) do PROCURADOR e fotocópia AUTENTICADA dos documentos do OUTORGANTE.
Certidão Negativa do INSS, quando o TRANSMITENTE for contribuinte obrigatório da Previdência Social;
Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
DO IMÓVEL
Certidão atualizada de Inteiro teor da Matrícula do imóvel (validade 30 dias). Essa pode ser solicitada via Central Nacional de Registradores (www.registradores.onr.org.br)-há um vídeo no meu canal do Youtube ensinando como usar a plataforma.A matrícula deve estar válida na data da lavratura da escritura.
Certidão negativa de débitos municipais.
Se a escritura englobar permuta, deverão ser apresentadas as guias de ITBI, comprovantes de pagamento e certidões de quitação expedidas pela Prefeitura Municipal, relativas a todos os imóveis permutados no ato.
No caso de imóvel com área de MARINHA, observar a exigência para apresentação de CAT, Guia DARF, e comprovante de pagamento. No meu Instagram há vídeos ensinando a obter esses documentos nos sites oficiais.
Certidão negativa de débitos condominiais (se unidade condominial);
Se o imóvel for RURAL, deverão ser apresentadas:
Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
Certidão Negativa de Imóvel Rural;
Certidão Negativa de Débito Floresta (IBAMA);
Última DITR – Declaração do Imposto Territorial Rural;
Certidão do registro no CAR (Cadastro Ambiental Rural) ou comprovação da averbação na matrícula do imóvel relativas às áreas de Reserva Legal;
Imóveis com CRA – Cota de Reserva Ambiental e Servidão Ambiental deverão apresentar a matrícula com a averbação exigida pelo Código Florestal.
Descrição do imóvel georreferenciada. Confira os prazos para o georreferenciamento de imóveis rurais: (i) Já vigente para imóveis acima de 250 hectares; (ii) 20/11/2018 para os imóveis com área entre 100 a menos de 250 hectares; (iii) 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares; e (iv) 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.
DEMAIS DOCUMENTOS/INFORMAÇÕES
Encaminhar cópia de eventuais contratos firmados entre as partes ou informar o meio e forma de pagamento do preço;
Se a escritura decorrer de autorização judicial, apresentar o alvará;
Informar se teve intermediação de corretor, indicando o nome e o n. do CRECI;
GUIA DE ITBI expedida pela Prefeitura do local do imóvel, bem como o comprovante de pagamento do respectivo imposto e a certidão de quitação expedida pela Prefeitura;
Pagamento dos emolumentos relativos à escritura, do Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ e do Imposto sobre Serviço – ISS, diretamente ao Tabelionato de Notas, para a lavratura do ato.
As cópias dos documentos devem ser legíveis, reprográficas ou scaneadas. Não são aceitas fotos de documentos.
Na entrada da escritura, a minuta será elaborada apenas quando da entrega de todos os documentos e o devido pagamento e quitação da guia do ITBI.
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