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Quanto vou gastar de "impostos e taxas" na compra de um imóvel?

  • Foto do escritor: Daglia Santis
    Daglia Santis
  • 18 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 7 de out. de 2023

Quais são as despesas ao comprar um imóvel?


Tomaremos como exemplo a aquisição de um apartamento de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sem vaga de garagem individualizada, em Balneário Camboriú (SC), em abril de 2022. O primeiro custo, e o mais alto, refere-se ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que é de competência municipal (logo, possui alíquota variável). Em Balneário Camboriú (SC) e em Porto Alegre (RS) ela é de 3% (três por cento) sobre o valor de AVALIAÇÃO do imóvel (em Caxias do Sul e em Florianópolis a alíquota é de 2%). Faço questão de frisar: o valor de avaliação não segue o valor envolvido na compra do imóvel, ou seja, a prefeitura pode entender que ele vale mais do que você pagou. Assim, partindo do pressuposto que, no nosso caso, a avaliação correspondeu ao da compra, a primeira despesa seria de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). O segundo custo refere-se ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, que incide na prática de atos ou serviços notariais e de registro nos valores superiores a R$ 24.398,81 (vinte e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), à razão de 0,3% (zero vírgula três por cento), e possui um teto de R$ 1.249,95 (um mil, duzentos e u)-no nosso caso seria este último o valor cobrado. O terceiro custo refere-se aos emolumentos da escritura pública, que é o documento elaborado pelo Tabelião para formalizar juridicamente o negócio. Esses emolumentos serão pagos ao Tabelionato de Notas e variam de Estado para Estado, obedecendo uma tabela previamente disponibilizada. Em Balneário Camboriú, por exemplo, simulando-se a compra do imóvel acima descrito o custo de emolumentos seria de aproximadamente R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). O quarto custo refere-se aos emolumentos devidos ao Cartório de Registro de Imóveis para registro da escritura pública na matrícula do bem, ato que corresponde à efetiva transferência da propriedade do imóvel (relembrando a máxima “Quem não registra não é dono”). Da mesma forma, esses emolumentos seguem uma tabela Estadual e se aproximam daqueles pagos ao Tabelionato, ou seja, para o apartamento em questão, em média mais uns R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)-observação importante: partindo do pressuposto que não há atos anteriores que dependam de registro, o que faria o custo junto ao Registro de Imóveis aumentar. Logo, chegamos a um valor “final”, aproximado, de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Pus entre aspas a palavra final pois não considero como custo, mas um INVESTIMENTO EM SEGURANÇA JURÍDICA, o pagamento de honorários a um bom advogado para lhe assessorar nesse processo (você não vai correr o risco de perder todo seu dinheiro, vai?).

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