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Quantos dias o inquilino tem para sair do imóvel?

Foto do escritor: dagliasantisadvocadagliasantisadvoca

Com muita frequência surge dúvida a respeito do prazo que deve ser concedido para que um locatário/inquilino desocupe o imóvel locado, e a resposta é: depende da situação.


Isso porque, se você compra um imóvel com inquilino dentro, e o contrato de locação não possui cláusula de vigência para a hipótese de alienação, tampouco estão registrado na matrícula do imóvel, isto é, quando você não é obrigado a respeitar o contrato de locação e não deseja manter esse inquilino, o prazo é de 90 dias, conforme dispõe o artigo 8.o da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91):


Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

§ 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

§ 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.


Já se o motivo da retomada é o fato do contrato viger por prazo indeterminado, e não existir vedação legal para o pedido, o prazo será de 30 (trinta) dias, conforme artigo 46, parágrafo segundo, da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91):


Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.


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