top of page
Buscar

Quantos dias o inquilino tem para sair do imóvel?

  • Foto do escritor: Daglia Santis
    Daglia Santis
  • 7 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

ree

Com muita frequência surge dúvida a respeito do prazo que deve ser concedido para que um locatário/inquilino desocupe o imóvel locado, e a resposta é: depende da situação.


Isso porque, se você compra um imóvel com inquilino dentro, e o contrato de locação não possui cláusula de vigência para a hipótese de alienação, tampouco estão registrado na matrícula do imóvel, isto é, quando você não é obrigado a respeitar o contrato de locação e não deseja manter esse inquilino, o prazo é de 90 dias, conforme dispõe o artigo 8.o da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91):


Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

§ 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

§ 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.


Já se o motivo da retomada é o fato do contrato viger por prazo indeterminado, e não existir vedação legal para o pedido, o prazo será de 30 (trinta) dias, conforme artigo 46, parágrafo segundo, da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91):


Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.


Você já sabia disso? Não deixe de acompanhar as minhas redes sociais para ficar por dentro do universo imobiliário.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Doação de boca tem validade?

Você já ouviu alguém dizer “esse imóvel é seu, eu já te dei”? Apesar da boa intenção, essa prática conhecida como “doação de boca”, feita...

 
 
 

Comentários


Logo Daglia Santis

Redes

Fale conosco

dagliasantisadvocacia@gmail.com

(47) 99127-3725

Rua 1500, 820, sala 2302.
Balneário Camboriú (SC)

cep 88330-526.

  • Youtube

Insira seu e-mail para receber notícias exclusivas

Advogado Direito Imobiliário Balneário Camboriú Análise de Risco de transações Imobiliárias; Elaboração de contratos imobiliários; Constituição de Holding; Inventários; Planejamento Patrimonial e Sucessório; Regularização de Imóveis; Solução de conflitos envolvendo imóveis; Assessoria para Imobiliárias e Corretores Autônomos; Assessoria para Condomínios; Otimização fiscal; Consultoria Imobiliária; Pareceres em casos concretos; Assessoria em Cartó

​​​​© 2025 por Daglia Santis. Orgulhosamente criado por Impulsione ag.

bottom of page